- 1 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento das normas constantes do Título III do RAE incumbe ao Município, sem prejuízo das competências legalmente admitidas às forças policiais e administrativas.
- 2 -São, também, competentes para a fiscalização:
- a)O Instituto da Mobilidades e dos Transportes, I. P. (IMT);
- b)A Guarda Nacional Republicana (GNR);
- c)A Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2018