O técnico municipal aferidor tem competência para levantar autos de notícia de contraordenação, a remeter para a entidade referida no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 188.º do RAE.
Artigo 52.º — Controlo metrológico - Contraordenações
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018