Constituem contraordenações puníveis com coima graduada entre 100 euros (cem euros) a 250 euros (duzentos e cinquenta euros), as infrações ao disposto no Título III do Regulamento Municipal do Espaço Público de Ílhavo - RMEPI.
Artigo 60.º — Contraordenações
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018