- 1 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação de Ílhavo (adiante simplesmente designado por RMUEI), incumbe ao Município, através dos Serviços Municipais competentes, auxiliados pela Subunidade Orgânica de Fiscalização, sem prejuízo do dever de colaboração e de participação que impende sobre os demais trabalhadores que exercem funções públicas no Município, bem como das competências legalmente atribuídas às Forças de Segurança e autoridades administrativas, nos termos previstos no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual, doravante designado RJUE.
- 2 -Nos termos legais e de acordo com o previsto no presente Regulamento, os Serviços Municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade que se mostrem necessárias.
- 3 -O disposto na presente parte é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública previstas no artigo 7.º do RJUE.
Artigo 64.º — Fiscalização e medidas de tutela de legalidade do urbanismo em especial
Vigente desde: 14/02/2018
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