- 1 -Para as competências de fiscalização previstas no presente Regulamento, é competente a Subunidade Orgânica de Fiscalização, inserida na Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana (DOPGU), unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes.
- 2 -Para as competências de instrução dos processos de contraordenação previstas no presente Regulamento, é competente o Gabinete de Apoio Jurídico, Notariado e Execuções Fiscais (GAJNEF) a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes.
Artigo 77.º — Serviços municipais competentes
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018