- 1 -Rendimento bruto anual a dividir por 12 meses, deduzido o valor das despesas de habitação e saúde a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.
R = (RBA/12) - H - S/N
R = Rendimento mensal per capita disponível
RBA = Rendimento Bruto Anual
H = Despesas de habitação (renda ou amortização para aquisição de habitação própria)
S = Despesas de Saúde (medicação)
N= Número de elementos do agregado familiar
- 2 -No caso de agregados familiares onde exista algum elemento portador de deficiência, devidamente comprovada, conforme artigo 7.º, n.º 1, alínea m), aplica-se uma majoração de 10 % ao rendimento mensal da família.
- 3 -Será, ainda, aplicada uma grelha de avaliação indireta para permitir a análise de "sinais exteriores de riqueza", sendo que a sua aplicação resulta numa percentagem que será acrescida ao rendimento mensal da família (anexo1).
Artigo 10.º — Forma de Cálculo do Rendimento per capita
Vigente desde: 28/01/2019
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