- 1 -O Cartão VRSA Família - Classe A, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
- a)Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;
- b)Comparticipação de 25 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica;
- c)Apoio por agregado, no montante máximo anual de 60(euro), para aquisição de fraldas para incontinentes e/ou acamados e para crianças com idade até aos dois anos;
- d)Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.
- 2 -O Cartão VRSA Família - Classe B, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
- a)Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;
- b)Comparticipação de 15 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica;
- c)Apoio por agregado, no montante máximo anual de 50(euro), para aquisição de fraldas para incontinentes e/ou acamados e para crianças com idade até aos dois anos;
- d)Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.
- 3 -O Cartão VRSA Família - Classe C, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
- a)Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;
- b)Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.
- 4 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António assegura a concretização dos benefícios previstos no presente artigo, no respeito pelos limites orçamentados para o efeito, se necessário articulando com terceiros, de caráter público, institucional ou privado, a forma adequada para dar cumprimento aos benefícios sociais previstos no presente regulamento.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019