- 1 -Relativamente ao benefício a auferir pelos beneficiários do Cartão VRSA Família previstos nas alíneas a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 11.º, o valor da comparticipação é deduzido diretamente na respetiva fatura.
- 2 -A comparticipação prevista nas alíneas b) e c) dos números 1 e 2 do artigo 11.º será paga aos beneficiários, mediante a entrega na Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Real de Santo António dos documentos comprovativos das despesas efetuadas (recibo/fatura da farmácia e guia de tratamento).
- 3 -O reembolso é efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, tendo por base informação técnica dos serviços da Divisão de Ação Social.
Artigo 13.º — Formas de Comparticipação
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019