Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) e h) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de utilização e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concedidos aos utentes que apresentem o cartão denominado por "Cartão VRSA Família".
Objetivo
O Cartão VRSA Família tem como objetivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situação de vulnerabilidade económica, residentes no concelho de Vila Real de Santo António e que obedeçam aos requisitos expressos no presente regulamento.
Conceitos
Agregado Familiar - Conjunto dos indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
Economia comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
Rendimentos - Valor mensal ilíquido, composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares (Abono de Família Pré-natal e Abono de Família para crianças e jovens).
Rendimento Mensal Disponível "per capita"- O Rendimento mensal disponível "per capita" é um indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar.
Classes
Critérios de admissão
Instrução do Pedido
Análise da Candidatura e Decisão
Validade do Cartão
Forma de Cálculo do Rendimento per capita
R = (RBA/12) - H - S/N
R = Rendimento mensal per capita disponível
RBA = Rendimento Bruto Anual
H = Despesas de habitação (renda ou amortização para aquisição de habitação própria)
S = Despesas de Saúde (medicação)
N= Número de elementos do agregado familiar
Benefícios
Limite Financeiro dos Apoios Sociais
A comparticipação, relativamente às alíneas b) e c) do artigo 11.º, números 1 e 2, não poderá exceder anualmente e por cartão, o valor de 120(euro).
Formas de Comparticipação
Deveres dos beneficiários
Constituem obrigações dos Beneficiários deste apoio:
Direitos dos beneficiários
Constituem-se direitos dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Caducidade
O Cartão VRSA Família caduca:
Do compromisso
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão analisadas e resolvidas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Disposições Finais
Revisão
O presente Regulamento poderá sofrer as alterações tidas como necessárias e indispensáveis, em qualquer momento e nos termos legais.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga os anteriores regulamentos, aplicando-se aos cartões em vigor as regras do presente regulamento em tudo o que for aplicável
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República
ANEXO I
Grelha de avaliação indireta
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
Eu ..., portador do documento de identificação n.º ..., emitido a .../.../..., pelo arquivo de ..., contribuinte n.º ..., declaro por este meio, sob compromisso de honra, que reúno todas as condições inscritas no respetivo regulamento, para atribuição do Cartão VRSA Família, do Município de Vila Real de Santo António.
Mais declaro que, aceito todos os termos e condições impostos e que as informações por mim prestadas correspondem à verdade.
Vila Real de Santo António, ... de ... de 20...
O Declarante, ...
311955888