- 1 -O pedido de cedência do espaço refeitório escolar, será indeferido nos seguintes casos:
- a)Se as atividades a promover pela entidade requerente forem suscetíveis de perturbar o normal funcionamento do estabelecimento de ensino;
- b)Se essa cedência assumir carácter permanente ou for por prazo indeterminado.
- 2 -O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de cancelar o despacho de autorização da cedência do espaço em situações excecionais e sempre que esteja em causa o interesse público.
Artigo 7.º — Indeferimentos
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020