A entidade requerente está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
1) Cumprir as normas definidas no presente documento;
2) Ser diligente na utilização das instalações e dos equipamentos;
3) Respeitar o tempo definido para a utilização do espaço e equipamentos;
4) Responsabilizar-se pelos danos ou perdas da sua responsabilidade;
5) Pagar o preço correspondente aos serviços prestados;
6) Não utilizar materiais suscetíveis de deteriorar as instalações e equipamentos, não podendo ser danificados direta ou indiretamente os espaços (paredes, tetos, chão, etc.);
7) Verificar as condições de segurança dos equipamentos existentes no espaço cedido;
8) Responsabilizar-se pelos valores/objetos que estejam nas instalações;
9) Responsabilizarem-se por qualquer dano patrimonial ou material durante a realização da atividade;
10) É responsável pela perda, roubo ou utilização negligente do material requisitado e utilizado na atividade;
11) Providenciar todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização das atividades;
12) Responsabilizar-se pela manutenção da ordem nos espaços;
13) Ser responsável por todos os aspetos relacionados com a organização dos atividades.