- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Científico.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto em resultado da experiência acumulada, por proposta do Conselho Científico.
313917634
Artigo 15.º — Dúvidas, omissões e revisão
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021