- 1 -A creditação é atribuída pelo Conselho Científico, que ao homologar o presente Regulamento delega essa competência na Comissão Permanente.
- 2 -Até ao terceiro dia útil imediato ao encerramento dos prazos referidos no n.º 2. do artigo 2.º deste Regulamento, os Serviços Académicos enviarão os processos ao Conselho Científico, para apreciação.
- 3 -O Conselho Científico toma a decisão sobre os requerimentos e comunica aos Serviços Académicos as decisões, acompanhadas pelos processos instruídos, no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 4 -Os Serviços Académicos informam os requerentes sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação ou da data da apresentação perante júri do dossiê do requerente.
- 5 -Da decisão tomada sobre os pedidos de creditação poderá ser apresentado recurso mediante submissão de requerimento no balcão virtual, devidamente fundamentado, ao órgão que proferiu a decisão, no prazo de dez dias úteis a contar da data de comunicação dos resultados. Findo este prazo o resultado do processo de creditação será considerado tacitamente aceite.
- 6 -O lançamento do termo das creditações será registado no sistema informático com data do ano letivo em que foram requeridas e concedidas pelo Conselho Científico.
- 7 -A desistência de um Ciclo de Estudos antes de concluída a sua componente letiva implica a perda da creditação concedida.
Artigo 4.º — Decisão e recurso
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021