- 1 -As UCs obtidas por creditação apenas constarão do certificado de aproveitamento após obtenção do grau académico do ciclo de estudos em que o estudante está inscrito, porquanto são concedidas tendo por objetivo exclusivo o prosseguimento de estudos.
- 2 -Aos estudantes que tenham creditação à totalidade dos primeiros 6 semestres/180 ECTS do ciclo de estudos integrado de mestrado, tendo por base competências previamente adquiridas pela realização de unidades curriculares noutros cursos ou reconhecimento de experiencia profissional apenas é emitido o certificado de conclusão do grau de Mestre.
- 3 -A formação creditada nos termos previstos no número anterior não releva para efeitos de cálculo da média final do curso.
Artigo 7.º — Certificação da creditação
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