O valor da comparticipação será disponibilizado ao beneficiário mediante solicitação deste, por transferência bancária, para a conta bancária que venha a ser indicada para o efeito, sendo que 25 % do valor da bolsa apenas será entregue ao beneficiário apenas após a verificação do cumprimento de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
Artigo 11.º — Fundos
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022