Regulamento da Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de acesso ao fundo de apoio para a promoção da formação profissional e divulgação do conhecimento técnico-científico concedido pela Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), designado por Bolsa de Formação da Ordem dos Médicos Dentistas João F. C. Carvalho.
Constituição e afetação das verbas
Natureza
Projetos Elegíveis
1 - Podem ser financiados:
a) Cursos de formação com uma carga horária igual ou superior a 150 horas realizados em:
a) Estabelecimento de Ensino Superior conducente ou não conducente a grau académico;
b) Sociedades científicas protocoladas com a OMD;
c) Centro de formação certificado por entidades oficialmente competentes para o efeito;
b) Outros eventos ou ações formativas não enquadráveis nas alíneas anteriores, mas que venham a ser aprovadas casuisticamente pelo Conselho Diretivo, após audição dos herdeiros de João F. C. Carvalho.
2 - As formações objeto de financiamento podem ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
3 - Cada formação será financiada até um máximo de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) por ano.
4 - Poderão ser selecionados 2 até um máximo de 5 projetos elegíveis.
5 - Caso as formações apresentadas não reúnam os requisitos de qualidade ou relevância exigidos nos termos do presente regulamento, a Ordem dos Médicos Dentistas reserva-se ao direito de não atribuir, total ou parcialmente, a bolsa de formação.
Beneficiários
Condições gerais de Acesso
Prazo das candidaturas
A fase de candidaturas à bolsa de formação decorre nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano.
Instrução da candidatura
Júri
(i) Analisar as candidaturas apresentadas;
(ii) Verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade;
(iii) Solicitar esclarecimentos, documentos ou informação complementar;
(iv) Avaliar e classificar as candidaturas apresentadas;
(v) Atribuir a bolsa de formação a uma ou mais candidaturas.
Critérios
(ver documento original)
Fundos
O valor da comparticipação será disponibilizado ao beneficiário mediante solicitação deste, por transferência bancária, para a conta bancária que venha a ser indicada para o efeito, sendo que 25 % do valor da bolsa apenas será entregue ao beneficiário apenas após a verificação do cumprimento de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
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Monitorização
Regime Transitório
No ano de 2022 as candidaturas poderão ser, excecionalmente, apresentadas nos meses de fevereiro e março.
Interpretação e lacunas
As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo Conselho Diretivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2022. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
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