- 1 -Os beneficiários da bolsa de formação ficam sujeitos à verificação pela OMD da correta e eficaz utilização dos recursos disponibilizados.
- 2 -Para prevenção e deteção de irregularidades ficam, ainda, obrigados a informara OMD de qualquer alteração na formação objeto da bolsa de formação, bem como a facultar o acesso a toda a informação e documentação necessária e/ou solicitada.
- 3 -Para efeitos de monitorização e controlo, os beneficiários deverão apresentar os documentos comprovativos da frequência da formação e apresentação fatura/recibo emitida pela entidade organizadora em nome do candidato, bem como um relatório final que revele o impacto da formação no seu percurso profissional. O relatório será publicado nos canais de comunicação da OMD, como forma de valorização e incentivo à formação.
- 4 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior implica a devolução do valor da Bolsa de Formação à OMD.
Artigo 13.º — Monitorização
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022