- 1 -O valor anual do fundo que integra a bolsa de formação corresponde ao valor da despesa aprovada pelo Conselho Diretivo e inscrita em cada orçamento anual da OMD.
- 2 -O valor do fundo de apoio é constituído pela receita angariada na regulação do acesso e do exercício da medicina dentária, bem como dos serviços, atos e encargos correspondentes à função legalmente atribuída à OMD da promoção da formação contínua dos médicos dentistas e ainda por valores que venham a ser doados à OMD.
- 3 -Caso o montante disponível para cada ano não seja totalmente despendido, poderá o Conselho Diretivo deliberar que o saldo transita para o ano seguinte.
Artigo 2.º — Constituição e afetação das verbas
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022