- 1 -Podem candidatar-se ao à bolsa de formação da OMD, as pessoas singulares:
- a)Com inscrição ativa na OMD;
- b)Com situação de quotização regularizada;
- c)No pleno exercício dos seus direitos;
- d)Sobre a qual não esteja em curso a execução de sanção disciplinar.
- 2 -Excluem-se do número anterior os membros dos órgãos sociais da OMD, bem como os membros integrantes do júri.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/02/2022
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