- 1 -As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido e dirigido em nome individual ao Conselho Diretivo;
- b)Breve Curriculum vitae (máximo dois mil e quinhentos caracteres incluindo espaços);
- c)Carta de motivação (máximo mil duzentos e cinquenta caracteres incluindo espaços);
- d)Programa da formação a frequentar;
- e)Documento que comprove ou permita comprovar o preço da formação, já com eventuais descontos ou vantagens financeiras que o beneficiário da formação possa usufruir.
- 2 -Deverá ainda ser entregue declaração, sob compromisso de honra, de não recebimento de outros apoios para a mesma formação.
- 3 -Após verificação de que a candidatura contém todos os elementos instrutórios, bem como os requerentes são elegíveis como beneficiários, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, os serviços administrativos da OMD procedem à anonimização da candidatura, atribuindo-lhe um código e remetem para o júri para verificação do cumprimento das condições de elegibilidade da candidatura e posterior avaliação.
- 4 -Poderão ser solicitadas informações e documentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de, não sendo apresentados, ser considerada deserta a candidatura.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022