- 1 -O(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da(s) despesa(s) mencionada(s) no número anterior, pode(m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentado(s) até a criança perfazer quatro (4) meses.
- 2 -Deverão ser entregues na sede da Junta de Freguesia de Oiã, para confirmação e efetuar cópia para juntar ao processo, as faturas originais da(s) despesa(s) assim como do respetivo pagamento, com bens ou serviços para uso exclusivo do recém-nascido ou adotado, passadas em nome do mesmo e com o respetivo número de identificação fiscal.
- 3 -No caso de adoção, serão aceites documentos até doze meses após conclusão do processo de adoção.
- 4 -A Junta de Freguesia de Oiã reserva-se ao direito de, perante produtos ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre os mesmos.
Artigo 11.º — Pagamento do apoio
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