Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Oiã
Âmbito
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do apoio à natalidade na freguesia de Oiã.
Apoio à natalidade
O apoio à natalidade concretiza-se sob a forma de atribuição de vales de desconto, sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área da freguesia de Oiã, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança assim como a possibilidade de constituição gratuita de uma conta poupança no Banco Montepio em Oiã até aos 18 anos de idade.
Aplicação e beneficiários
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Forma de candidatura
O apoio será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Oiã, devendo ser acompanhado por os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer até 90 dias seguidos, após o nascimento da criança.
Decisão e prazo de reclamações
Valor do apoio
O apoio à natalidade tem o valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), e será pago da seguinte forma:
Despesas elegíveis
Pagamento do apoio
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, deliberando esta segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso.
Entrada em vigor e vigência
Aprovado em Assembleia de Freguesia de Oiã, aos 28 de setembro de 2022.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Filipe Teixeira Seabra.
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