As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, deliberando esta segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023