- 1 -O(s) requerente(s) será(ão) informado(s) por escrito ou por email da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar, no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Oiã.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de quinze dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023