- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos (as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a Coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 2 -A equipa técnica do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é constituída por um(a) Técnico(a) Superior a 100 % e por um(a) Coordenador(a), com afetação a 25 %.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 25/01/2024
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