- 1 -A equipa técnica é dirigida por um(a) Coordenador(a) Técnico(a), com formação superior, com o tempo de afetação de 25 %, da responsabilidade do Município de Vendas Novas.
- 2 -O/A Coordenador(a) Técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024