- 1 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, através da sua entidade promotora (Município de Vendas Novas) dispõe de Livro de Reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local público.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, a Instituição possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto do técnico(a) administrativo(a) afeto ao serviço, sempre que desejado. Está disponível, igualmente, na página da Internet da Instituição o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.
Importa referir que por força do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), refere no seu artigo 5.º-B a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços possuir o LRE.
Artigo 19.º — Livro de Reclamações
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