- 1 -O acesso à informação registada no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) abrange a aplicação informática denominada Ação Social Interface Parceiros (ASIP), nas vertentes de consulta e registo/correção/alteração de dados, de acordo com os perfis definidos para as respetivas funções;
- 2 -Este acesso envolve apenas pessoas devidamente credenciadas, no número estritamente necessário e encontra-se restringido aos dados relevantes para prossecução das finalidades legalmente previstas;
- 3 -Os técnicos com acesso autorizado comprometem-se a assegurar a coerência dos dados registados, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no Sistema.
Artigo 23.º — Acesso ao Sistema de Informação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024