- 1 -Os apoios económicos podem ser atribuídos, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de três meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou família assim o justifique.
- 2 -A atribuição destes apoios esgota-se quando se esgotar a verba que está mensalmente alocada para este fim.
- 3 -Os apoios do SAAS podem ser articulados com a intervenção concomitante da Segurança Social e/ou de outros parceiros.
Artigo 4.º — Formas de apoio
Vigente desde: 25/01/2024
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