- 1 -O Júri de seleção para efeito de ingresso no Doutoramento em Direito da NOVA School of Law apresenta uma proposta fundamentada com os/as candidatos/as que propõe agraciar com um prémio de mérito, tendo em conta a classificação de ingresso no Doutoramento.
- 2 -A decisão quanto à atribuição dos prémios de mérito cabe ao Júri dos prémios de mérito, sendo o número de prémios de mérito a atribuir em cada ano fixado pela Direção da Faculdade.
- 3 -O prémio de mérito é atribuído mediante condição suspensiva de matrícula no ciclo de estudos em causa e consiste num valor em dinheiro correspondente a 30 % ou a 50 % do valor da propina que os/as candidatos/as venham a pagar no ano letivo de ingresso no Curso, sendo esse valor fixado pelo Júri dos prémios de mérito tendo em conta a graduação dos/as candidatos/as.
Artigo 4.º — Estudantes do Doutoramento em Direito: Fase letiva do Doutoramento
Vigente desde: 03/02/2026
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