As violações das normas estabelecidas neste Código podem ainda constituir crime nos termos:
- a)Do Título V do Código Penal;
- b)Da Lei n.º 34/87, na redação atual (Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos);
- c)Da Lei n.º 36/94, na redação atual (Medidas de combate à Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira);
- d)Da Lei n.º 20/2008, com as alterações da Lei n.º 30/2015 e da Lei n.º 58/2020.