Aos Recursos Humanos, compete, designadamente:
- a)Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Autarquia;
- b)Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, mobilidade interna e externa, aposentação e cessação de contrato dos trabalhadores da Autarquia;
- c)Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;
- d)Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- f)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;
- h)Assegurar o controlo de assiduidade e de pontualidade através de equipamento próprio de controlo da mesma;
- i)Organizar as listas de antiguidade;
- j)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- k)Recolher e tratar todos os dados necessários relacionados com os seguintes assuntos: mapas de pessoal, dados dos trabalhadores, balanço social;
- l)Elaborar e garantir a inserção no SIIAL - Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais - DGAL - da informação relativa aos recursos humanos, nomeadamente dos mapas: Balanço Social, Pessoal ao Serviço, Recursos Humanos (trimestral), Recursos Humanos (semestral); Avaliação de Desempenho;
- m)Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- n)Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;
- o)Promover a inscrição dos trabalhadores e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores;
- p)Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- q)Fazer o controlo e proceder às alterações do posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- r)Dar andamento aos pedidos de subsídio por morte e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;
- s)Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- t)Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;
- u)Realizar e manter atualizado o Balanço Social da Câmara Municipal;
- v)Consolidar a aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
- w)Tratar do expediente e arquivo da secção;
- x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.