Primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Mogadouro
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado por meio de Regulamento n.º 276/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 18 de março.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Mogadouro entram em vigor com a aprovação eficaz dos seus Órgãos Municipais e, concomitantemente, com a sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado, em Anexo, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Mogadouro, com a sua redação atual.
ANEXO
Primeira Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas pelo Município de Mogadouro e é orientada para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos.
Neste contexto, o Município de Mogadouro tem como objetivo implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população, fomentando uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-ativa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território. No âmbito das suas competências o Município pretende garantir um serviço público que efetivamente promova a qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
Para tal, procedeu-se a atualizações e reorganizações que, fruto da atividade quotidiana, afiguram-se como adequadas e pertinentes, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e exercício das competências que se encontram cometidas à Autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Modelo esse que, ao promover os valores de zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência, procura responder ao vasto leque de competências que o legislador tem cometido ao poder local. A proposta desta nova organização visa assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação, o controlo dos custo e resultados, focados no munícipe e trabalhadores da autarquia, que visa já não apenas satisfazer as suas necessidades e expectativas, mas indo para além disso, antecipando essas mesmas necessidades e expectativas, prestando um serviço de excelência que iguale as melhores práticas da Administração Publica, tendo sempre como objetivo a prossecução do interesse público.
O Município de Mogadouro dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas redações atualizadas.
Tendo presente o acima considerado e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Mogadouro, na sua reunião ordinária realizada em 25/10/2021, sob condição de aprovação dos limites fixados pela Assembleia Municipal cuja sessão se realizou em 29/12/2021, deliberou aprovar a criação das unidades orgânicas, da estrutura orgânica do Município de Mogadouro e definir as respetivas competências, nos termos do presente regulamento.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas redações atuais devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
Princípio do planeamento
Superintendência e Descentralização de Decisões
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, organizadas da seguinte forma:
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Mogadouro, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Afetação e mobilidade de pessoal
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Gabinetes e Serviços
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência.
A2 - Serviço de Proteção Civil;
A3 - Serviço Veterinários Municipais;
A4 - Serviços Florestais;
A5 - Comunicação e Relações externas:
A6 - Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar.
Unidades orgânicas flexíveis
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
Serviço de Proteção Civil (SPC)
Compete ao Serviço de Proteção Civil:
Serviço Veterinários Municipais (SVM)
Serviços Florestais
Compete ao Serviços Florestais:
Comunicação e Relações externas
Para além do tratamento da informação e comunicação, constituem as principais competências, as seguintes ações:
Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar
Apoio administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Contratação Pública
À Contratação Pública, compete, designadamente:
Aprovisionamento e Economato
Gestão de Projetos e Fundos Comunitários
À Gestão de Projetos e Fundos Comunitários, compete, designadamente:
Informática
À Informática, compete, designadamente:
Serviços Jurídicos
Aos Serviços Jurídicos, compete, designadamente:
Recursos Humanos
Aos Recursos Humanos, compete, designadamente:
Balcão Único
Expediente Geral e Gestão do Edifico dos Paços do Concelho
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Eletrotecnia
À Eletrotecnia, compete, designadamente:
Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos
Empreitadas
Às Empreitadas, compete, designadamente:
Obras por Administração Direta
Às Obras por Administração Direta, compete, designadamente:
Parque de viaturas e oficinas
Compete ao Parque de Viaturas e Oficinas, designadamente:
Aeródromo
Ao Aeródromo Municipal, compete, designadamente:
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete-lhe designadamente:
Armazém
Ao Armazém, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Cultura e Turismo
Educação e Ação social
À ação social, educação, habitação, e transportes escolares, compete, designadamente:
Música, Desporto e Juventude
Higiene Alimentar
Gestão de Edifícios Municipais
Integra os seguintes edifícios afetos a esta Divisão:
Competências dos Edifícios Municipais
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete-lhe designadamente:
Toponímia e Cadastro
Ao Toponímia e Cadastro e, compete-lhe designadamente:
Fiscalização Municipal
À Fiscalização Municipal, compete-lhe designadamente:
Topografia, Cartografia, SIG e Desenho
Planeamento e Gestão Urbanística
Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
Património Histórico
Ao Património Histórico, compete-lhe designadamente:
Jardins, Espaços Verdes e WC'S Públicos
Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
ETAS, ETARS e Ecocentro
Às ETA'S, ETAR'S e Ecocentro, compete, designadamente:
Cemitério e Casa Mortuária
Ao Cemitério, compete, designadamente:
Águas e Saneamento
Às Águas e saneamento, compete, designadamente:
Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos
Ambiente
Ao Ambiente, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
Contabilidade
Tesouraria
Património
ANEXO III
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou a proposta do Senhor Presidente, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis, 5 (cinco) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) Unidade Flexível de 3.º Grau, a qual foi submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Mogadouro, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
316871494