- 1 -Ao Expediente Geral, compete, designadamente:
- a)Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal, bem como dar o apoio necessário à elaboração das atas, agendas e sua distribuição;
- b)Divulgar pelos serviços normas internas, legislação e diretrizes de caráter geral;
- c)Elaborar o recenseamento militar e promover as demais providências respeitantes a este serviço;
- d)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Passar atestados e certidões dos serviços da Divisão;
- g)Assegurar o expediente e processos respeitantes e legados;
- h)Executar as tarefas de correio, abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira;
- i)Assegurar o serviço de telefone;
- j)Manter em arquivo todos os protocolos existentes;
- k)Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- l)Instruir os processos de execução fiscal;
- m)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes, e depois de concluídos remete-los ao Balcão Único de Atendimento;
- n)Coordenar e assegurar o serviço de telefones e portaria;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -À Gestão do Edifico dos Paços do Concelho, compete, designadamente:
- a)Assegurar de forma eficaz e permanente a limpeza e salubridade do Edifícios dos Paços do Concelho;
- b)Coordenar a organização do respetivo pessoal afeto àquelas funções;
- c)Assegurar a correta utilização dos equipamentos e a limpeza, arrumação e conservação do Edifício;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
Artigo 15.º — Expediente Geral e Gestão do Edifico dos Paços do Concelho
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023