- 1 -À Música, compete, designadamente:
- a)Lecionar aulas de educação musical nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância do concelho;
- b)Ministrar aulas de música para crianças, jovens e adultos;
- c)Promover a aprendizagem de diferentes tipos de instrumentos musicais;
- d)Promover e estimular o ensino da música tradicional do concelho;
- e)Promover o ensino de música e na Universidade Sénior de Mogadouro;
- f)Realizar espetáculos musicais para a comunidade quer na sede do concelho quer nas diferentes localidades do Município;
- g)Informar superiormente e com regularidade o número de alunos utentes das oficinas de música;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Ao Desporto, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do parque desportivo municipal;
- b)Promover e dinamizar atividades desportivas, para crianças e jovens, durante os períodos de férias escolares, no âmbito dos diversos programas existentes no Município;
- c)Providenciar a aquisição de equipamento necessários à prática desportiva e recreativa;
- d)Fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva;
- e)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas e práticas de desporto;
- f)Desenvolver medidas que visem, o bom comportamento e o salutar espírito desportivo nos locais de competição;
- g)Promover o desenvolvimento e criação de estruturas desportivas;
- h)Desenvolver, apoiar e fomentar o desporto e recreação através do aproveitamento de espaços naturais: rios, albufeiras, matas, etc.;
- i)Dar apoio a nível desportivo às juntas de freguesia que o solicitem;
- j)Incentivar o associativismo desportivo no concelho;
- k)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;
- l)Acompanhar e promover iniciativas de caráter social, cultural e desportivo;
- m)Cobrar taxas de utilização dos espaços desportivos quando houver lugar ao pagamento das mesmas;
- n)Informar superiormente e com regularidade o número de munícipes que frequentam os diferentes espaços desportivos;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -À Juventude compete, designadamente:
- a)Fomentar o desenvolvimento das coletividades e associações culturais, desportivas e recreativas do concelho;
- b)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- c)Apoiar e promover espaços de formação e lazer para jovens;
- d)Desenvolver projetos em diversas áreas de interesse das camadas juvenis;
- e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 28.º — Música, Desporto e Juventude
Vigente desde: 16/10/2023
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