- 1 -Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, nas áreas da dietética, nutrição e higiene e segurança alimentar, com vista a assegurar a qualidade - alimentar e nutricional - no fornecimento de refeições aos alunos, que frequentam os estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Concelho de Mogadouro, bem como contribuir para o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e satisfação da comunidade educativa com o serviço de refeições
- 2 -Assegurar a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases - armazenamento, preparação, confeção e fornecimento de refeições nos estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e de 1.º Ciclo;
- 3 -Supervisionar todos os procedimentos de segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com base nos princípios da HACCP;
- 4 -Estabelecer orientações técnicas e dinamizá-las junto da equipa de gestão dos refeitórios escolares;
- 5 -Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições/bens alimentares;
- 6 -Elaborar ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos;
- 7 -Planear, organizar, implementar e avaliar programas de formação em nutrição e segurança alimentar, destinados à comunidade educativa;
- 8 -Implementar programas de educação alimentar nas escolas e produzir materiais de educação para a saúde no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis;
- 9 -Interagir com outros agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a saúde.
- 10 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 29.º — Higiene Alimentar
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023