Ao Toponímia e Cadastro e, compete-lhe designadamente:
- 1 -Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- 2 -Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
- 3 -Atribuir a numeração de polícia;
- 4 -Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município;
- 5 -Atualizar os processos na base de dados;
- 6 -Elaborar as notificações a enviar aos munícipes;
- 7 -Elaborar as notificações e editais a enviar às Juntas de Freguesia;
- 8 -Elaborar as listagens dos novos arruamentos aprovados, a enviar aos CTT, EDO, GNR, Bombeiros e demais entidades com interesse para o Município;
- 9 -Elaborar os pedidos para a execução das placas toponímicas;
- 10 -Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia, de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;
- 11 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.