Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
- 1 -Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- 2 -Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- 3 -Proceder ao acompanhamento dos Planos Supramunicipais, com incidência no Concelho;
- 4 -Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
- 5 -Informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- 6 -Criar e manter atualizada uma base de dados relativas às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- 7 -Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
- 8 -Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- 9 -Acompanhar, quando se justifique, a execução de obras de recuperação de edifícios degradados em conjunto com outros técnicos a designar em sede de comissão de vistorias;
- 10 -Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que corram noutros setores da Câmara, quando se justifique;
- 11 -Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas que devam tramitar neste serviço;
- 12 -Elaborar e manter atualizada a carta municipal de ruído;
- 13 -Colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- 14 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.