Para além do tratamento da informação e comunicação, constituem as principais competências, as seguintes ações:
- a)A divulgação da atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes diversos, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem apropriados;
- b)Promover a atualização constante da página da Câmara Municipal nas redes sociais;
- c)Difundir junto das populações, especialmente a do Município, e demais instituições, a imagem da autarquia enquanto instituição aberta ao serviço exclusivo da comunidade;
- d)Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município;
- e)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município;
- f)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
- g)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;
- h)Promover a boa imagem da CMM com uma ampla divulgação sobre as suas funções e atividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing;
- i)Desenvolver a estratégia de comunicação e imagem da Câmara, no concelho, país e no exterior.
- j)Assegurar a comunicação institucional e relações públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- k)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- l)Geminações.
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.