- 1 -Compete ao Serviço ao Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida e bem-estar;
- b)Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
- c)Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;
- d)Apoiar a gestão e monitorização de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no domínio da saúde e da qualidade de vida;
- e)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do concelho, promovendo a articulação e qualificação das respostas na área da saúde pública e da promoção de estilos de vida saudáveis numa intervenção em rede;
- f)Assegurar parcerias estratégica com Serviço Nacional de Saúde relativamente aos programas de prevenção da doença com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- g)Participar na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
- h)Desenvolver projetos de promoção de saúde, de literacia em saúde e de autocuidado;
- i)Elaboração de diagnósticos funcionais do sistema de movimento e/ou propostas de intervenção no âmbito da fisioterapia, promovendo o desenvolvimento de estratégias na área do movimento, do exercício terapêutico, da atividade física e da funcionalidade, relativas aos utentes do Espaço - MAIS e aos alunos com necessidades educativas especiais que do Agrupamento de Escolas de Mogadouro;
- j)Aplicar estratégias adequadas ao contexto de intervenção de tratamento, prevenção e promoção da saúde na área da fisioterapia;
- k)Atingir ou manter um nível de funcionalidade adequado a cada indivíduo e minimizar a percentagem de dependência, assim como trabalhar com familiares e cuidadores no sentido de promover a autonomia do utente.
- l)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023