- 1 -Ao Aprovisionamento, compete, designadamente:
- a)Manter devidamente organizado o arquivo da Divisão;
- b)Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pelo setor de contabilidade, fazer o envio aos respetivos fornecedores;
- c)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento do serviço;
- d)Proceder ao registo de todo o material requisitado para os diversos serviços da Câmara;
- e)Controlar o grau de execução dos contratos de fornecimento de existências, bens e serviços;
- f)Proceder à publicação no "Portal dos contratos públicos" dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementar;
- g)Estabelecer com a contabilidade as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- h)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Ao Economato, compete, designadamente:
- a)Promover o cumprimento das regras de controlo interno instituídas no âmbito da atividade de aprovisionamento (requisições, movimentação de bens em armazém, etc.);
- b)Proceder à receção e conferencia dos materiais e respetivas guias de remessa ou faturas, enviados pelos fornecedores e entregues no economato;
- c)Conferir quantidades e qualidades dos materiais recebidos;
- d)Emitir as guias de entrada referentes à receção dos vários materiais;
- e)Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém, ou seja, assegurar os stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes;
- f)Controlar e registar, na aplicação informática, as movimentações/quantidades entradas e saídas de armazém;
- g)Proceder à elaboração de inventários de economato e realização de contagens físicas;
- h)Garantir uma eficiente gestão económica de stocks;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 9.º — Aprovisionamento e Economato
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023