- 1 -Os preços dos bilhetes de entrada para os espetáculos e outros acontecimentos a realizar no TRC são os estipulados na Tabela constante no Anexo 1, aprovada pela Câmara Municipal de Lamego.
- 2 -Em situações de caráter excecional a Câmara Municipal de Lamego pode atribuir aos bilhetes de entrada preços diversos dos fixados na Tabela referida no número anterior.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Lamego determinar os espetáculos ou acontecimentos que beneficiam do regime designado “teatro aberto”, cujo preço de entrada está incluído na categoria D, constante da Tabela referida no número anterior.
- 4 -Os preços de inscrição e participação em workshops, master classes, cursos de formação, palestras e outras atividades similares promovidas pelo TRC são previamente aprovadas pela Câmara Municipal em função dos critérios de proporcionalidade que considerem todos os encargos envolvidos na respetiva realização.
- 5 -Da Tabela inserida no Anexo II constam os preços a cobrar pela cedência dos diferentes espaços que constituem as instalações do TRC.
- 6 -A Câmara Municipal de Lamego pode decidir, justificadamente o regime de “entrada livre” relativamente a quaisquer espetáculos ou acontecimentos a realizar no TRC, bem como a cedência gratuita das respetivas instalações.
- 7 -As visitas guiadas têm o preço constante do Anexo I, podendo as mesmas ser facultadas gratuitamente a escolas, instituições de Apoio Social, Associações de caráter cultural e ou outras entidades que prossigam fins de utilidade pública mediante pedido prévio.
- 8 -As entidades cessionárias podem optar pela exploração direta da bilheteira, propondo previamente a aprovação dos respetivos preços de ingresso e a comparticipação percentual na receita apurada sem prejuízo do disposto nos artigo 23.º e 24.º
Artigo 21.º — Preçário
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024