Aprovação do Regulamento do Teatro Ribeiro Conceição do Município de Lamego.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e n.º 2, alínea k) e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento, de acolhimento do público, de segurança das instalações, conduta e de utilização geral bem como os critérios de cedência das respetivas do Teatro Municipal de Lamego, Teatro Ribeiro Conceição - doravante designado TRC ou, simplesmente, Teatro.
Âmbito de aplicação
As disposições das presentes Normas vinculam os funcionários e os utentes do TRC, sendo a sua aplicação extensiva a todas as entidades, singulares ou coletivas, que, a qualquer título, participem ou intervenham nas atividades aí desenvolvidas.
Natureza Jurídica e Sede
O Teatro Ribeiro Conceição, localizado na Av. Visconde Guedes Teixeira, em Lamego, é propriedade do Município de Lamego, pessoa coletiva de direito público, titular do número de identificação de pessoa coletiva 506 572 211, com sede na Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira.
Gestão
Fins
Instalações do Teatro Ribeiro Conceição
Lotação das Instalações
A sala de espetáculos do TRC tem uma capacidade total de 417 (quatrocentos e dezassete) lugares, distribuídos pelos seguintes setores:
1) Plateia - 187 lugares; Frisas - 70 lugares; Camarotes de 1.ª Ordem - 48 lugares; Camarotes de 2.ª Ordem - 48 lugares; 1.º Balcão - 28 lugares; 2.º Balcão - 36 lugares;
2) A Câmara Municipal de Lamego e as entidades externas com funções de superintendência ou fiscalização beneficiam da atribuição, por reserva, de um total máximo de 18 lugares (dezoito), nos termos definidos no artigo 22.º;
3) As lotações máximas do Salão Nobre e da Sala de Ensaios são de 100 (cem) e 60 (sessenta) lugares, respetivamente.
Serviços
Além do seu fim o TRC promove, através da sua estrutura funcional, um conjunto de serviços complementares ou de apoio, que abrangem a organização, promoção e realização de múltiplos acontecimentos culturais, ações de formação, exposições, sessões de trabalho, visitas guiadas, entre outras iniciativas adequadas às instalações e recursos técnicos e logísticos disponíveis.
Serviços de Bilheteira e Assistentes de Sala
Serviço Educativo
Serviço Técnico e Administrativo
Serviços de Cafetaria
Loja/Espaço Memória
Salão Nobre
Sala de Ensaios
Utilização do TRC
Horário de funcionamento
Terça a sábado: das 14h00 às 19h00; com espetáculo à noite das 20h30 às 22h00. Domingos e feriados com espetáculo das 14h00 - 19h00 (18H00 no Inverno) Encerramento: segundas-feiras, domingos e feriados (exceto quando, no âmbito da programação, se realizam acontecimentos);
Em dias de espetáculos ou acontecimentos, as portas dos respetivos auditórios abrem 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.
Terça-feira a sábado - 09h30m-12h30 m e 14h00 m 18h00 m;
Encerramento - domingo, 2.ª feira e feriados
Em situações excecionais e por razões de programação, a carga horária pode ser transferida, total ou parcialmente, para domingo e/ou segunda-feira.
O serviço técnico funciona, entre 3.ª feira e sábado, com dois dos seguintes turnos de trabalho: 9:30 - 12:30, 14:00/15:00 - 18:00/19:00 e 20:30 - 23:30, em regime de horário flexível, devendo perfazer um total mínimo de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando sempre a execução de todas as atividades programadas.
Por razões de manifesto interesse público podem ser introduzidas alterações pontuais nos horários definidos nos números anteriores, as quais devem ser publicitadas com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, através de aviso a afixar em dispositivo.
O horário de funcionamento da cafetaria do Teatro será o que vier a ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lamego, a requerimento do concessionário, nos termos definidos da legislação em vigor para este tipo de estabelecimento comercial.
O regime de funcionamento da cafetaria obedecerá às disposições do artigo 12.º das presentes Normas.
O período de funcionamento decorre no seguinte horário:
Terça-feira a sábado: 14:00h às 18:00h;
Encerramento: Domingo e 2.ª feira.
Por razões de manifesto interesse público podem ser introduzidas alterações pontuais nos horários definidos nos números anteriores, as quais devem ser publicitadas com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, através de aviso a afixar em dispositivo
O período de funcionamento do Salão Nobre decorre no seguinte horário:
Terça-feira a sábado: 14:00h às 18:00h Encerramento: Domingo e 2.ª feira.
O período de funcionamento da Sala de Ensaios decorre no seguinte horário:
Em função do plano de atividades, nos seguintes turnos: 9:30h-12:30, 14:00h/15:00h - 18:00h/19:00h e 20:30 - 23:30h.
Afixações obrigatórias e publicidade
Reserva e emissão dos bilhetes de entrada
Preçário
Lugares reservados
Deveres dos espectadores no decurso dos espetáculos
Preparação dos espetáculos e acontecimentos
Montagem e ensaios
Fixação de datas e horários dos acontecimentos
Utilização de meios e equipamentos técnicos
Conservação dos equipamentos e materiais
Acesso a áreas reservadas
Entrada do público no TRC
A entrada no TRC apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de entrada, convite, autorização especial concedida pelo Município e, bem assim, a quem integrar o elenco de artistas e respetivas equipas de colaboradores.
Condições de permanência nas instalações
Interdições
Reprodução, captação de som e imagem
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do TRC, por parte de promotores ou intervenientes nos espetáculos ou acontecimentos, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal e será efetuada pelos próprios interessados em local e condições a estabelecer pelo TRC.
Cedência do TRC
Princípios inerentes à cedência
Pedidos de cedência
Comunicação da autorização de cedência
A comunicação escrita da autorização de utilização do TRC deve mencionar expressamente todas as condições fixadas para o efeito, sendo acompanhada da ficha designada “Espetáculos de cessionários”, constantes do Anexo IV
Preços de utilização
Reembolso por não utilização
O valor pago pelas entidades requisitantes nos termos do artigo anterior, pode ser-lhes restituído pela Câmara Municipal de Lamego, caso não se concretize a utilização prevista e desde que tal seja requerido com, pelo menos, três dias de antecedência relativamente àquela, com fundamento em motivos atendíveis.
Cancelamento de autorização de cedência
A autorização de cedência do TRC pode ser cancelada, a qualquer momento, por despacho do Presidente da Câmara de Lamego, quando se verifiquem as seguintes situações:
1) Não pagamento do preço devido nos prazos fixados;
2) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedido;
3) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas.
Equipamentos
A requerimento dos interessados, a cedência das instalações do TRC pode incluir a utilização de quaisquer equipamentos de que este disponha, os quais devem ser expressamente especificados na comunicação de cedência, com indicação das condições de uso e do respetivo preço.
Normas de Segurança
Manutenção da ordem
A Câmara Municipal de Lamego reserva-se no direito de requisitar, sempre considerar conveniente para a manutenção da ordem pública nas instalações do TRC os serviços das autoridades locais.
Divulgação das Normas
A oportuna divulgação das presentes Normas de Funcionamento e Utilização junto dos artistas, organizadores e de mais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no TRC ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, é assegurada pelos serviços da Câmara Municipal de Lamego.
Omissões
As situações não contempladas nas presentes Normas, bem como quaisquer dúvidas suscitadas pela interpretação das mesmas, são resolvidas, casuisticamente, pela Câmara Municipal de Lamego.
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no 1.º dia após publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Regras de cedência do espaço
O pedido de cedência deve ser acompanhado de informação escrita detalhada sobre o acontecimento que se pretende realizar e do qual devem constar, expressamente os seguintes elementos:
O cessionário é responsável pela segurança das instalações e do equipamento do TRC, bem como quaisquer danos causados, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, seu recheio ou público que se encontre a assistir ao acontecimento, assim como pelos danos causados a este.
O não acatamento por parte do cessionário das instruções e diretivas dos responsáveis do TRC acima mencionados, pode implicar a suspensão imediata da montagem ou realização da atividade programada, sem direito a qualquer indeminização por parte do cessionário.
Todos os interveniente do cessionário, quando no exercício das suas funções no interior das instalações do Teatro, devem estar identificados, através da exibição de crachás, de modelo predefinido, fornecidos pelos serviços do TRC.
A circulação e utilização dos espaços não abrangidos no contrato de cedência, só pode ser facultada ao cessionário mediante autorização da direção e/ou responsáveis técnicos e/ou equipa de frente de sala do TRC.
Todo o equipamento pertença do cessionário empregue na montagem e realização do evento deve ser desmontado e retirado logo após a sua realização.
O cessionário não pode ceder, total ou parcialmente, o direito de utilização a terceiros, salvo se para o efeito for expressamente autorizada pela Câmara Municipal.
A verificação de desvios entre a atividade efetivamente desenvolvida e a que tiver sido proposta e autorizada, constitui incumprimentos do contrato e confere ao Município de Lamego o direito de resolver o contrato e de ser ressarcido pelos danos causados.
As situações não previstas no presente documento, bem como quaisquer dúvidas suscitadas pela interpretação das suas normas, são resolvidas, casuisticamente, pelo Município de Lamego.
Declaração
Declaro, na qualidade de representante do cessionário, que aceito e assumo a responsabilidade integral pelo cumprimento das regras de cedência de espaço do Teatro Ribeiro de Conceição.
O representante do Cessionário
___
Lamego, ___, de ___
ANEXO IV
Espetáculos de cessionários
318152921