- 1 -As datas, horários e especificações programáticas de quaisquer espetáculos ou acontecimento a realizar no TRC devem ser estabelecidos com a antecedência adequada, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a que a sua apresentação possa ser atempadamente preparada e divulgada através dos diferentes meios de comunicação utilizados para o efeito.
- 2 -A programação do TRC é estabelecida em ciclos trimestrais, podendo a Câmara Municipal de Lamego admitir a adoção de ciclos bimestrais, quadrimestrais ou anuais.
- 3 -Os intervenientes nos eventos a realizar no TRC ficam obrigados a respeitar as datas e horários estabelecidos para a preparação e apresentação dos mesmos.
Artigo 26.º — Fixação de datas e horários dos acontecimentos
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024