- 1 -Os utilizadores de quaisquer sistemas, meios ou equipamentos técnicos do TRC obrigam-se a respeitar as respetivas especificações de uso, para que fique salvaguardada a sua operacionalidade e preservado o seu estado de conservação.
- 2 -A reparação e os prejuízos resultantes do uso indevido ou intempestivo de quaisquer meios técnicos do TRC é da responsabilidade de quem os provocar.
Artigo 28.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024