As disposições das presentes Normas vinculam os funcionários e os utentes do TRC, sendo a sua aplicação extensiva a todas as entidades, singulares ou coletivas, que, a qualquer título, participem ou intervenham nas atividades aí desenvolvidas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024