- 1 -A permanência dos utentes nas instalações do TRC implica que estes as utilizem de modo adequado e em absoluto respeito pelas disposições das presentes Normas.
- 2 -Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a constante adoção de uma conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos e de utilização coletiva.
Artigo 31.º — Condições de permanência nas instalações
Vigente desde: 04/10/2024
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