- 1 -É interdito o registo de som ou imagem, sob quaisquer meios técnicos disponíveis, relativamente a espetáculos ou outros eventos que se realizem no TRC, exceto se tal for previamente autorizado pela Câmara Municipal de Lamego.
- 2 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos acontecimentos é igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e de imagem, bem como as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -Quando tal se justifique, a Câmara Municipal de Lamego pode determinar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem fique sujeita ao pagamento de determinada importância, que será fixada em contrato a celebrar com a entidade requerente.
- 4 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som fica condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela preservação das normais condições de circulação, segurança, audibilidade e visibilidade dos espectadores ou participantes.
Artigo 33.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024