- 1 -Os preços de utilização das instalações do TRC constam da Tabela de Preços que integra o Anexo II.
- 2 -Pode ser acordado o pagamento dos preços previstos ou fixadas condições mais favoráveis as entidades que desenvolvam atividades de interesse para o município, designadamente no âmbito da promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, mediante uma percentagem de receita das bilheteiras, ou por meios de protocolo a celebrar com as mesmas.
- 3 -O montante devido deve ser pago nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Lamego, mediante guias emitidas pelo serviço competente, no prazo de cinco dias úteis a contar da Comunicação da Autorização de Cedência referido no artigo 38.º
- 4 -Quando se trate de cedência por período superior a um mês o pagamento devido pode ser satisfeito mensalmente, em prestações equitativas, até oito dias antes do período a que as mesmas respeitam.
Artigo 39.º — Preços de utilização
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024