As presentes normas entram em vigor no 1.º dia após publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Regras de cedência do espaço
As presentes normas entram em vigor no 1.º dia após publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Regras de cedência do espaço
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024